Encontro discutiu formas de aplicação dos recursos
Ministério Público Estadual, Federação
dos Municípios do Estado do Maranhão e Tribunal de Contas do Estado
reuniram, nesta segunda-feira (7), com a finalidade de tratar da
aplicação dos recursos devidos aos municípios maranhenses, provenientes
da sentença condenatória que versa sobre a complementação do Fundef.
O Fundef foi substituído pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada
estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor
mínimo previsto nacionalmente.
A reunião foi solicitada pela Famem, que
pede que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100%
na educação, por considerar o valor alto. De acordo, com a Famem, os
prefeitos querem aplicar por exemplo 30% na educação, 20% na saúde e o
restante de acordo com as necessidades de cada município, por entender
que como é uma ação judicial indenizatória e não voluntária, é possível
fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos
em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a
prestação de contas no próximo ano.
Os recursos provenientes dos processos
que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões
de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão
dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de
estudantes matriculados na rede municipal.
O procurador-geral de justiça, Luiz
Gonzaga disse que a Rede de Controle vai se reunir para discutir o
assunto e tomar uma decisão. Mas reforçou que a Rede “está aberta ao
diálogo e que será preciso se reunirem para analisar legalmente o
pedido. O entendimento deverá ser unificado. Agiremos sempre pautados na
legalidade”.
Para a coordenadora do CAOp, o pedido da
Famem “é uma situação que tem que ser analisada com muito cuidado.
Esses recursos refletem uma oportunidade de revolucionar a educação no
Maranhão, reverter os nossos índices que ainda são muito baixos.
Infelizmente no nosso estado ainda existem escolas de taipa, transporte
escolar de pau de arara, escolas multi seriadas”, ponderou Érica
Beckman.
FUNDEF – Em 1999, o
Ministério Público Federal em São Paulo propôs ação contra a União. Foi
constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram
inferiores ao devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi
concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de
complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo
Anual por Aluno (VMMA). Foi solicitado pelo MPF que o pagamento da verba
ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta
única e específica de cada município vinculada ao Fundeb.
Fonte: Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário