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PCdoB entra com mandado de segurança no STF para suspender votação da Reforma Trabalhista

Deputado Rubens Júnior  luta até o último momento para impedir o desmonte dos direitos trabalhistas



A Bancada do PCdoB na Câmara ingressou, nesta quarta-feira (26), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a votação da Reforma Trabalhista na Câmara. Segundo o deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), a Mesa Diretora não poderia ter votado a matéria quando ainda haviam três medidas provisórias trancando a pauta. “Há, de acordo com o entendimento da Casa, algumas exceções para que isso ocorra, mas o projeto não se enquadra nesta regra”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a líder da legenda, deputada Alice Portugal (BA), a votação, convocada para esta quarta-feira, é ilegal. “Temos três medidas provisórias que trancam a pauta, logo, a Mesa Diretora não poderia ter convocado esta sessão para deliberarmos sobre a Reforma Trabalhista sem antes termos votado as MPs e os destaques do projeto da renegociação da dívida dos estados”, explica.

Além do pedido de suspensão da sessão que trataria do PL 6787, a ação pede ainda que, se caso a liminar seja dada posteriormente, a deliberação feita seja anulada. “A Mesa cometeu um ato ilegal, por isso fazemos este pedido duplo. Há um atropelo nos procedimentos e não podemos tolerar isso”, pontua o deputado Rubens Pereira Jr.

Segundo Alice Portugal, a ideia é ganhar mais tempo para ampliar o debate sobre a Reforma Trabalhista com a sociedade. “Esta matéria irá devastar as regras trabalhistas brasileiras. Pela primeira vez na história tantas mudanças estão sendo tradas em bloco. A CLT está sendo revogada e isso nos levará a prejuízos irreversíveis. Não podemos permitir que avance”, diz.

A comissão especial que analisava o PL 6787 votou o texto-base na terça-feira (25). O substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) recebeu mais de 400 emendas, mas o relator manteve os principais pontos, como trabalho intermitente, prevalência do negociado sobre o legislado, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, fim da exigência da contribuição sindical.


Fonte: Ascom

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