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Convocação de excedentes do vestibular 2017 da UEMANET - EaD UEMA para matrículas


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2017 - PROG/UEMA A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna público, para conhecimento dos interessados, tendo em vista a desistência de matrícula no primeiro semestre de 2017, os candidatos excedentes para o primeiro semestre de 2017, obedecendo, rigorosamente, à ordem decrescente de pontos obtidos conforme ordem de classificação de acordo com relação, em anexo, do Processo Seletivo Simplificado do Vestibular EAD/2017, regido pelo Edital n.º 195/2016-REITORIA/UEMA, e estabelece normas e procedimentos para as matrículas nos seus Cursos de Graduação, na modalidade à distância, no primeiro semestre de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para matrícula os candidatos excedentes de cursos com ingresso na modalidade à distância para o primeiro semestre de 2017, relacionados no Anexo I deste Edital. 1.2 Em atenção à decisão preferida pela Divisão de Operações de Concursos Vestibulares/UEMA, por acolhimento à Recurso, nos termos que dispõe o item 14 do Edital n.º 195/2016 VESTIBULAR EAD/2017, fica convocado para matrícula o candidato especificado no Anexo II deste Edital. 1.3. As vagas serão preenchidas obedecendo, rigorosamente, à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme ordem de classificação. 2. DA MATRÍCULA 2.1. As matrículas dos candidatos de que trata este Edital, ocorrerão nas secretarias dos respectivos Cursos em que foram convocados, nos dias 19, 20, 22, 24/4/2017, nos horários das 8h30min às 11h30min e das 14h às 18h, e no sábado, das 8h30min às 12h. 2.2. Será permitida a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deve constar no texto da procuração que o Outorgante (estudante) deve ser maior, nos termos da Lei Civil ou, por outra causa, se mostrar capaz para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato da matrícula,

será necessária a apresentação do documento de Identidade (original) do Procurador, devendo o mesmo estar em posse de toda a documentação listada no item 3 deste Edital. 2.3. Os candidatos deverão comparecer ao setor de matrícula, munidos da documentação exigida no item 3 deste Edital. 2.4. Não será aceita a matrícula de calouro condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.5. O não comparecimento ao setor de matrícula, no período estabelecido neste Edital, e a não apresentação, na sua totalidade, da documentação exigida no item 3 deste Edital, acarretará na perda do direito de ingresso do candidato nesta Universidade. 2.6. Deverão, no ato da matrícula, dar fiel cumprimento às disposições estabelecidas nos artigos 53 e 54 das Normas Gerais do Ensino de Graduação, aprovadas pela Resolução n.º 1045/2012-CONSUN-UEMA. 3. PARA MATRÍCULA DE CALOUROS 3.1. Para efetivação da matrícula de que trata este Edital, serão exigidos: a) certificado de Ensino Médio com Histórico Escolar (original e cópia) com visto da Inspeção Escolar ou carimbo de isento do Conselho Estadual de Educação; b) cédula de Identidade (original e cópia); c) certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); d) certificado de Reservista, ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia); e) certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço eletrônico: 

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitação.htm; f) os candidatos que tenham completado 18 anos, entre 1º de janeiro de 2017 a 25 de abril de 2017, estão dispensados da comprovação da quitação com o serviço militar e poderão matricular-se sem apresentação do referido documento; g) uma foto 3x4, recente; h) CPF (original e cópia); i) comprovante de residência (original e cópia). j) diploma e histórico do Curso de Graduação – Bacharelado ou Tecnólogo, para os aprovados em Formação Pedagógica (original e cópia).

3.2. Não serão aceitas, para fim de comprovação de conclusão do Ensino Médio, declarações de qualquer gênero, exceto; a) no caso do candidato que, advindo de escola pública em greve ou tendo havido atraso no calendário escolar da sua Instituição de Ensino e não obtiver o certificado de Ensino Médio, será permitida a apresentação de Certidão de Conclusão de Curso de Ensino Médio assinada e com firma reconhecida em cartório pelo responsável da Instituição de Ensino. 3.2.1.

Ressalta-se ainda, que os candidatos que se enquadram na alínea “a” do item 3.2 deverão, sob pena de recusa da matrícula, assinar um termo de compromisso no qual obrigam-se a apresentar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia), conforme o estabelecido no item 3.1 alínea “a” do presente Edital, no prazo improrrogável de 120 dias, que findará em 16 de agosto de 2017, na Pró-Reitoria de Graduação e na Divisão de Registro e Controle Acadêmico nos demais Campi. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. 

A UEMA comunicará aos candidatos calouros subsequentes, por meio das informações prestadas no requerimento de inscrição Vestibular EAD/2017, para ocupar vagas de candidatos desistentes, sendo que as informações prestadas pelo candidato, como: e-mails e números de telefones serão de sua responsabilidade, arcando com as consequências de eventuais erros que possam impedir e/ou dificultar a comunicação. 4.2. Conforme o art. 2º da Lei Federal n.º 12.089/2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”.

São Luís (MA), 12 de abril de 2017.

VISTO: Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa Reitor 
Profa. Dra. Andréa de Araújo Pró-Reitora de Graduação

Lista dos excedentes em Coelho Neto, abaixo:









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